Edital "Retificação 002"

INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO TURMA 2014/2

O Instituto de Ensino Pesquisa e Extensão está divulgando a abertura de inscrições para o processo seletivo para formação de turma do Programa de Pós‐graduação em Educação – modalidade Mestrado Profissional em Educação.

Maiores informações poderão ser obtidas através do site iepex.webnode.com através do e‐mail: mestradoinstituto@gmail.com

1. SOBRE O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

A proposta de criação do Mestrado Profissional em Educação pelo Instituto de Ensino está centrada na perspectiva de permitir aos alunos egressos uma forte e rigorosa formação interdisciplinar que lhes permita desenvolver habilidades para trabalhar com questões relacionadas à educação de comunidades locais em áreas urbanas e rurais. Significativa parcela das atividades desenvolvidas pelo curso será em disciplinas práticas de campo que irão proporcionar aos estudantes a oportunidade de ganhar experiência sobre abordagens de desenvolvimento integrado no contexto real através de experiências práticas.

Dos Objetivos:

O curso tem como objetivo central a formação de profissionais dotados das qualificações necessárias para traduzir seu compromisso com os princípios e práticas do desenvolvimento educacional, em uma participação consistente e ativa no desenho e implementação de ações de desenvolvimento (planos, programas e projetos), interagir com profissionais oriundos de diversas áreas de formação e postular oportunidades de trabalho em organismos internacionais, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, ampliando seu leque de possibilidades.

O referido programa têm como objetivo oferecer AMPLA formação pedagógica  e profissional para portadores de diploma de nível superior em qualquer área, para desempenhar tarefas em cada PROGRAMA estudado, preenchendo assim, espaços dos diversos saberes da vida social em geral, atendendo inclusive, política de desenvolvimento da própria CAPES, previsto na Portaria Normativa 7, de 22/06/2009, e Portaria Normativa 17, de 28/12/2009.

2- DOS PROGRAMAS, DURAÇÃO E TÉRMINO:

Dos Programas

Programas autorizados pelo Conselho Superior (CONSUP), com fulcro na seguinte fundamentação legal: Mestrados e Doutorados criados em maio de 2014, sob a égide da Resolução do CFE nº 5, de 10/03/1983, e reorganizados, visando atender a proposta de cursos   novos e política de desenvolvimento estabelecido pela CAPES/MEC, conforme Parecer CNE/CES nº 908, de 2/12/1998; art.3º da Portaria CNE/CES nº 80, de 16/12/1998; Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002; Decreto Federal 5.154, de 23/7/2004; Parecer CNE/CES 82/II, de 10/4/2008; art.6º da Portaria Normativa MEC, nº 07, de 22/06/2009, Parecer CNE/CES n 238, de 07/08/2009, Portaria Normativa MEC nº 17/, de 28/12/2009 e Portaria do Conselho Superior nº 22 de 05 de maio de 2014. Publicado no DOU em 01 de Agosto de 2014.

Os Programas têm durações de 24 (vinte e quatro) meses  mínimo e 30 (trinta) meses máximo para os mestrados, e 36 (trinta e seis) meses mínimo e 42 (quarenta e dois) meses máximo para os doutorados.

2.1. A carga horária de cada programa encontra-se descrita no (RPG) Regulamento de Pós-Graduação.  

2.2. Início e Conclusão: Com o objetivo de produzir materiais para fins científicos, didáticos e pedagógicos, estes programas foram liberados pela direção para início de estudos, e desenvolvimento de conteúdos de cada disciplina de forma livre, para atender as EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVES DO MEC no § 5º, do Art.1º, da Resolução CNE/CES nº 1,de 03/04/2001, para viabilizar CRIAÇÃO DE GRUPOS CONSOLIDADOS DE PESQUISAS,

2.3. Todos os Programas serão avaliados pela CAPES nos exercícios 2015/2016, conforme referido no item anterior, o Instituto, assume total responsabilidade em apresentar as propostas à CAPES, nas condições do § 5º,do Art.1º,da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para que no ato da apresentação das propostas à CAPES, haja trabalhos científicos publicados de professores e alunos, e tendo em vista que os PROGRAMAS CLASSIFICADOS DE CURSOS NOVOS (CN) necessitam ter docentes com preparação diferenciada, conforme descrito na Portaria Normativa CNE/CES nº 17,de 28/12/2009.

2.4. Caso os alunos terminem seus estudos antes da recomendação da CAPES, o Instituto expedirá certificação que constate a conclusão dos estudos por parte do aluno, e o mesmo será diplomado posteriormente.

2.5. Em último caso, poderá tramitar na CAPES, processo para  registro definitivo dos documentos recebidos, considerando que a maioria destes programas descritos nesta Portaria, foram iniciados sob a égide da Resolução 5, de 10/03/1983, do antigo CFE, a exemplo de outros programas que tiveram situações análogas e foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme deferimentos dos seguintes PARECERES:

Pareceres CNE/CES nº 274, de 6/12/2007 - UFPB/PB; CNE/CES nº 43, de 11/2/2009 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, Jandaia do Sul/PR; CNE/CES nº 16, de 29/1/2009 - Centro Universitário Monte Serrat, Santos/SP; CNE/CES nº 45, de 12/2/2009 - Universidade Guarulhos/SP (2 processos); Processo nº 23038.001000/2002-7, ADM 323/02-UNOPAR,  Londrina/PR; CNE/CES nº 182, de 1/7/2009 - Universidade Estadual Júlio de Mesquita, Bauru/SP; CNE/CES nº 0257, de 5/11/2003 Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, São Paulo/SP; CNE/CES nº 6/, de 27/1/2010-UNISUL/SC; CNE/CES nº 1, de 27/1/2010 - Universidade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio/PR; e Portaria CNE/CES nº 132, de 02/02/1999, e Parecer CNE/CES nº 43,de 20/02/2008 - Faculdade de Vilhena/RO.

3. PERFIL DOS CANDIDATOS E DO PROFISSIONAL A SER FORMADO

O Mestrado em Educação pretende atrair profissionais graduados de diferentes setores (público, privado e do terceiro setor) e de diferentes formações, interessados em capacitação no campo do desenvolvimento sustentável e que estejam interessados em contribuir para a construção de respostas aos desafios das questões educacionais de comunidades em situações de desigualdade sociais por meio da ação local.

O Mestrado está concebido de forma a compor turmas de alunos com diversificados vínculos regionais. A proposta curricular do mestrado será implementada em atividades dinâmicas que visam a incentivar a integração entre estudantes de pós‐graduação em três dimensões: (i) facilitando o encontro entre estudantes provenientes das distintas regiões brasileiras, (ii) abrindo oportunidades de convívio entre estudantes e (iii) permitindo a integração entre os estudantes do curso.

4. INSCRIÇÕES

Período: de 01 a 22 de agosto de 2014

Avaliação: 30 de Agosto de 2014

Resultado: 05 de setembro de 2014

Local: Para realização das inscrições os candidatos deverão comparecer em um dos locais descrito abaixo:

‐ Local 1: Goiânia – GO - Rua 215 nº 293 - Setor Leste Vila Nova - Goiania - Goiás

‐ Local 2: Palmas – TO - 108 Norte - Alameda 2 - Lote 04 - Plano Diretor Norte

‐ Local 3: Cuiabá – MT - Centro Empresarial Cuiabá, nº 2000 - Sala 111 - 1º Andar - Avenida do CPA - Centro.

- Local 4: Araguaína – TO - Rua José de Brito Soares Qd 07 - Lt 23 - Residencial Camargo. 

- Local 5: Macapá – AP - Av: Maria Quitéria, 355 - Bairro: Trem - (entre as ruas Hamilton Silva e Manoel Eudócio).

- Local 6: Guarapari – ES - Av. Camilo Jean Nordoli, nº 26 - Ed. Tropical Center - Sala 03 - 3º andar - Muquiçaba.

- Local 7: Brasília – DF - Obs: as inscrições deste local, serão realizadas em Goiânia - GO.

- Local 8: Vitória – ES - Obs: as inscrições deste local, serão realizadas em Guarapari - ES.

O recibo de inscrição deve ser  entregue junto com a documentação ORIGINAL.

Horário: 08h00min às 11h30min.

5.MATRICULAS

Período: de 08 a 12 de setembro de 2014

6. VAGAS

Será preenchido um total de vagas por localidade no que tange a um número de 75, sendo que do total disponível poderão ser destinadas somente 1% a candidatos que possuírem bolsas.

7. REQUISITOS

O candidato deverá ter concluído o curso superior (graduação) em qualquer uma das áreas do conhecimento ligadas às ciências sociais, humanas, exatas, saúde, tecnológicas e conhecimentos correlatos.

8. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. Documentação para inscrição no processo de seleção

a) Formulário de inscrição preenchido;

b) Curriculum na plataforma lattes;

c) Cópia do diploma do curso superior ou Declaração de Conclusão;

d) Cópia do histórico escolar graduação;

e) Duas fotografias 3 X 4;

f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 90,00

O recibo de inscrição deve ser  entregue junto com a documentação ORIGINAL.                                       

Toda documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria do Local onde será realizada a inscrição.

A Secretaria do Programa não aceitará inscrições com documentação incompleta. Caso isso ocorra, os candidatos com documentação incompleta serão comunicados sobre o indeferimento de suas inscrições.

9. SELEÇÃO

A seleção será realizada pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por professores credenciados no Programa de Pós‐Graduação em Educação, com base em análise da documentação apresentada (currículo), prova dissertativa referente a pensadores da Área da Educação a definir pelo Colegiado e prova de inglês*. A matrícula no Programa está vinculada ao número de vagas disponibilizadas pelo curso neste edital e a disponibilidade de orientação dos docentes habilitados pelo Programa.

Estarão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 8,0 (oito) pontos. Os candidatos serão classificados para matrícula em ordem decrescente até atingir o número de vagas disponíveis.

A realização da matrícula por um candidato aprovado está condicionada ao aceite do aluno por um docente habilitado para orientação no Programa. A lista de docentes habilitados à orientação no Programa neste edital e suas respectivas áreas de interesse estará disponível no site.

O resultado da seleção não está vinculado ao recebimento de Bolsa de Estudos de qualquer fonte pelo aluno. O Programa divulgará somente a lista com os nomes dos candidatos aprovados.

A tabela detalhada de pontuação do currículo bem como o modelo de plano de ingresso está em anexo neste edital.

Todos os candidatos ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar de acordo com as normas estabelecidas por este edital.

9.1. Da prova Dissertativa

A mesma será composta por um tema referente aos pensadores a definir pelo Colegiado do Programa, à ser dissertado pelo candidato, contendo duas laudas com trinta linhas.

9.1.1. Dos Autores para a prova Dissertativa

A) Paulo Freire - Propôs o conceito de Educação Problematizadora no sentido de formar indivíduos comprometidos com a transformação social. Defendeu a educação popular como instrumento de luta das classes mais desfavorecidas por condições dignas de vida. Assumiu a humildade como um aspecto desenvolvido via relações sociais e a dialogicidade como favorecedora da aprendizagem. Trouxe à discussão o conceito de "educação bancária" como forma de investigar o perfil de formação exercido no país aos moldes de uma formação não crítica. Conduziu discussões que reafirmaram o caráter humano e afetivo das atividade de ensino. Inovou no desenvolvimento de estudos aprofundados a partir de uma linguagem peculiar e inspiradora que buscou emergir do cidadão, fundamentalmente do professor, um compromisso social para com a distribuição igualitária de conhecimento e seus respectivos benefícios.

B) Anísio Teixeira - Produziu uma série de trabalhos que problematizam a história da educação brasileira. Abordou, dentre outros contextos, a gravidade da situação educacional no Brasil e evidenciou alguns dos padrões de educação e cultura praticados. Avaliou a relação entre sociedade e educação dando ênfase para o papel da estratificação social na distribuição de oportunidades educacionais aos indivíduos. Discutiu a pertinência de uma abordagem filosófica para com as atividades científicas. Ampliou o trabalho de pesquisa do Inep com o objetivo de fundar bases científicas para a transformação da realidade educacional brasileira. Sinalizou para a necessidade de um reforço do processo de propagação de informações educacionais, incorporando novas estratégias de modalidades de produção e difusão de conhecimentos e informações, o que engloba a utilização crítica de recursos tecnológicos no espaço de ensino. Integrou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova mediante a contribuição do pensamento político e filosófico.

C) Fernando de Azevedo - Defendeu o nascimento de uma nova mentalidade dos fins sociais da educação propondo à princípio reformas econômicas sociais e pedagógicas. Colaborou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova via contribuições sociológicas e destacou a necessidade de uma transformação mental do cidadão para ser capaz de propor ações significativamente transformadoras do contexto educacional. Investigou a dimensão política e filosófica da educação no sentido de apontar as fragilidades do processo educacional. Destacou o caráter reprodutivista das instituições de ensino que tendem a perpetuar o status quo da segregação social.

9.2. Da prova de Lingua Inglesa

Os alunos aprovados fará a prova de inglês em uma data a definir pelo Colegiado do Programa, após a efetivação da Matrícula. Caso o aluno seja reprovado na prova de língua inglesa, poderá realiza-lo por mais duas vezes em datas a definir pela coordenação, no período de 12 meses.

10. CRONOGRAMA DE AULAS

O início das aulas está previsto para ocorrer na SEGUNDA quinzena de setembro em data ainda a ser divulgada pela coordenação.

11. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

Para realização da Prova (Exame dissertativo) do processo de seleção os candidatos deverão optar por um dos locais onde a prova será realizada:

‐ Local 1: Goiânia – GO - Rua 215 nº 293 - Setor Leste Vila Nova - Goiania - Goiás

‐ Local 2: Palmas – TO - 108 Norte - Alameda 2 - Lote 04 - Plano Diretor Norte

‐ Local 3: Cuiabá – MT - Centro Empresarial Cuiabá, nº 2000 - Sala 111 - 1º Andar - Avenida do CPA - Centro.

- Local 4: Araguaína – TO - Rua José de Brito Soares Qd 07 - Lt 23 - Residencial Camargo. 

- Local 5: Macapá – AP - Av: Maria Quitéria, 355 - Bairro: Trem - (entre as ruas Hamilton Silva e Manoel Eudócio).

- Local 6: Guarapari – ES - Av. Camilo Jean Nordoli, nº 26 - Ed. Tropical Center - Sala 03 - 3º andar - Muquiçaba.

- Local 7: Brasília – DF - Obs: as inscrições deste local, serão realizadas em Goiânia - GO.

- Local 8: Vitória – ES - Obs: as inscrições deste local, serão realizadas em Guarapari - ES.

O candidato será informado pela secretaria do MESTRADO sua aprovação, e constará no site a partir do dia 05 de setembro de 2014.

12. OBSERVAÇÕES

O Pré-Projeto será apresentado após a aprovação do candidato no Processo Seletivo; não havendo necessidade da entrega no ato da inscrição.

13. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

Secretaria de Pós‐graduação em Educação

E:mail: mestradoinstituto@gmail.com

14. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

  • Taxa de inscrição: R$ 90,00 (noventa reais e zero centavos)

  • Taxa de matrícula: R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais e zero centavos)

  • Mensalidade 30 x de R$ 697,00 ( seiscentos noventa e sete reais e zero centavos) para pagamento efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, após o dia 10 (dez) o valor da mensalidade será de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais e zero centavos), após trinta dias de vencida a parcela, além do valor principal, multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito vencido, monetariamente corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.