Mestrado Profissional Multidisciplnar em Saúde

 

Edital 2014/2

INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS

PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

MESTRADO PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR EM

CIÊNCIAS DA SAÚDE E TECNOLOGIA (MPCST)

 

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO TURMA 2014/2

O Instituto de Ensino Pesquisa e Extensão está divulgando a abertura de inscrições para o processo seletivo para formação de turma do Programa de Pós‐graduação em Educação – modalidade Mestrado Profissional Multidisciplinar em Ciências da Saúde e Tecnologia (MPMCST).

Maiores informações poderão ser obtidas através do site iepex.webnode.com, ou através do e‐mail: mestradoinstituto@gmail.com

1. SOBRE O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL MULTIDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E TECNOLOGIA E SEUS OBJETIVOS

A proposta de criação do Mestrado Profissional Multidisciplinar em Ciências da Saúde e Tecnologia pelo Instituto de Ensino está centrada na perspectiva de permitir aos alunos egressos uma forte e rigorosa formação interdisciplinar que lhes permita desenvolver habilidades para trabalhar com questões relacionadas à Gestão, Planejamento, Desenvolvimento, Pesquisa e Metodologias em Saúde. Essas habilidades serão em comunidades locais em áreas urbanas e rurais, sendo que as atividades desenvolvidas pelo curso será em disciplinas práticas de campo que irão proporcionar aos estudantes a oportunidade de ganhar experiência sobre abordagens de desenvolvimento integrado no contexto real através de experiências práticas já vivenciadas no cotidiano de labor.

Dos Objetivos:

O curso tem como objetivo central a formação de profissionais dotados das qualificações necessárias para traduzir seu compromisso com os princípios e práticas do desenvolvimento em uma participação consistente e ativa no desenho e implementação de ações de desenvolvimento (planos, programas e projetos), interagir com profissionais oriundos de diversas áreas de formação e postular oportunidades de trabalho em organismos internacionais, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, ampliando seu leque de possibilidades.

O referido programa tem como objetivo oferecer AMPLA formação profissional para portadores de diploma de nível superior em área afins, para desempenhar tarefas em cada PROGRAMA estudado, preenchendo assim, espaços dos diversos saberes da vida social em geral, atendendo inclusive, política de desenvolvimento da própria CAPES, previsto na Portaria Normativa 07, de 22/06/2009, e Portaria Normativa 17, de 28/12/2009.

2- DOS PROGRAMAS, DURAÇÃO E TÉRMINO:

Dos Programas

Os Programas de Mestrado Profissional foram autorizados através da Portaria nº 23 de 05 de maio de 2014, pelo Conselho Superior (CONSUP) e Publicado no DOU em 25 de Agosto de 2014, com fulcro na seguinte fundamentação legal sob a égide da Resolução do CFE nº 5, de 10/03/1983, e reorganizados, visando atender a proposta de cursos   novos e política de desenvolvimento estabelecido pela CAPES/MEC, conforme Parecer CNE/CES nº 908, de 2/12/1998; art.3º da Portaria CNE/CES nº 80, de 16/12/1998; Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002; Decreto Federal 5.154, de 23/7/2004; Parecer CNE/CES 82/II, de 10/4/2008; art.6º da Portaria Normativa MEC, nº 07, de 22/06/2009, Parecer CNE/CES n 238, de 07/08/2009 e Portaria Normativa MEC nº 17/, de 28/12/2009.

Os Programas têm durações de 24 (vinte e quatro) meses no mínimo e 30 (trinta) meses no máximo para os mestrados, e 36 (trinta e seis) meses no mínimo e 42 (quarenta e dois) meses no máximo para os Doutorados.

2.1. A carga horária de cada programa encontra-se descrita no (RPG) Regulamento de Pós-Graduação.  

2.2. Início e Conclusão: Com o objetivo de produzir materiais para fins científicos, didáticos e pedagógicos, estes programas foram liberados pela direção para início de estudos, e desenvolvimento de conteúdos de cada disciplina de forma livre, para atender as EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVES DO MEC no § 5º, do Art.1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para viabilizar criação de Grupos Consolidados de Pesquisas.

2.3. Todos os Programas serão avaliados pela CAPES nos exercícios 2015/2016, conforme referido no item anterior, o Instituto, assume total responsabilidade em apresentar as propostas à CAPES, nas condições do § 5º,do Art.1º,da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para que no ato da apresentação das propostas à CAPES, haja trabalhos científicos publicados de professores e alunos, e tendo em vista que os PROGRAMAS CLASSIFICADOS DE CURSOS NOVOS (CN) necessitam ter docentes com preparação diferenciada, conforme descrito na Portaria Normativa CNE/CES nº 17,de 28/12/2009.

2.4. Caso os alunos terminem seus estudos antes da recomendação da CAPES, o Instituto expedirá certificação que constate a conclusão dos estudos por parte do aluno, e o mesmo será diplomado posteriormente.

2.5. Em último caso, poderá tramitar na CAPES, processo para  registro definitivo dos documentos recebidos, considerando que a maioria destes programas descritos nesta Portaria, foram iniciados sob a égide da Resolução 05, de 10/03/1983, do antigo CFE, a exemplo de outros programas que tiveram situações análogas e foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme deferimentos dos seguintes PARECERES:

Pareceres CNE/CES nº 274, de 6/12/2007 - UFPB/PB; CNE/CES nº 43, de 11/2/2009 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, Jandaia do Sul/PR; CNE/CES nº 16, de 29/1/2009 - Centro Universitário Monte Serrat, Santos/SP; CNE/CES nº 45, de 12/2/2009 - Universidade Guarulhos/SP (2 processos); Processo nº 23038.001000/2002-7, ADM 323/02-UNOPAR,  Londrina/PR; CNE/CES nº 182, de 1/7/2009 - Universidade Estadual Júlio de Mesquita, Bauru/SP; CNE/CES nº 0257, de 5/11/2003 Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, São Paulo/SP; CNE/CES nº 6/, de 27/1/2010-UNISUL/SC; CNE/CES nº 1, de 27/1/2010 - Universidade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio/PR; e Portaria CNE/CES nº 132, de 02/02/1999, e Parecer CNE/CES nº 43,de 20/02/2008 - Faculdade de Vilhena/RO.

3. PERFIL DOS CANDIDATOS E DO PROFISSIONAL A SER FORMADO

O Programa de Mestrado pretende atrair profissionais graduados de diferentes setores (público, privado e do terceiro setor) e de diferentes formações, interessados em capacitação no campo do desenvolvimento profissional e que estejam interessados em contribuir para a construção de respostas aos desafios das questões em comunidades em situações de desigualdade sociais por meio da ação local.

O Programa de Mestrado está concebido de forma a compor turmas de alunos com diversificados vínculos regionais. A proposta curricular será implementada em atividades dinâmicas que visam a incentivar a integração entre estudantes de pós‐graduação em três dimensões: (i) facilitando o encontro entre estudantes provenientes das distintas regiões brasileiras, (ii) abrindo oportunidades de convívio entre estudantes e (iii) permitindo a integração entre os estudantes do curso.

4. INSCRIÇÕES

Período: de 01 a 30 de setembro de 2014

Avaliação: 04 de outubro de 2014

Obs.: Onde se lê “prova dia 04/10/2014 das 14h00min as 18h00min” no DOU, passa a ser “11 de outubro de 2014” – Justificativa de Mudança de data: devido dia 05/10/2014 ser eleições.

Resultado: 17 de outubro de 2014

Local: Para realização das inscrições os candidatos deverão comparecer em um dos locais descrito abaixo:

‐ Local 01: Manaus/AM: ainda a ser divulgado;

‐ Local 02: Palmas/TO: 103 SUL – Av. NSO 01 nº 43 – Próximo a Secretaria de Educação;

‐ Local 03: Goiânia/GO: Rua 215 nº 293 - Setor Leste Vila Nova - Goiânia – Goiás;

- Local 04: Cuiabá/MT: Centro Empresarial Cuiabá, nº 2000 - Sala 111 - 1º Andar – Centro;

- Local 05: Imperatriz/MA: Rua Pará nº 610 – Centro;

- Local 06: Porto Velho/RO: ainda a ser divulgado;   

- Local 07: Marabá/PA: TCN Engenharia (Folha 32) Qd. Especial – Próximo a Rodoviária;

- Local 08: Santarém/PA: Av Agripina C. Matos, nº 2090 – Bairro: Caranaval;  

- Local 09: Guarapari /ES: Av. Camilo Jean Nordoli, nº 26 - Ed. Tropical Center - Sala 03 - 3º andar - Muquiçaba

- Local 10: Macapá/AP: Av. Maria Quitéria, 355 - Bairro: Trem.

O protocolo de intenção de vagas será destacado da ficha de inscrição e entregue junto com a documentação ORIGINAL.

5. MATRICULAS

Período: de 20 a 31 de outubro de 2014

6. VAGAS

Cada local terá sua quantidade de vagas conforme descrito no DOU. Será preenchido um total de vagas por localidade no que tange a um número de 75, sendo que do total disponível poderão ser destinadas somente 1% a candidatos que possuírem bolsas.

7. REQUISITOS

O candidato deverá ter concluído o Curso Superior (Graduação) em qualquer uma das áreas do conhecimento ligadas às ciências sociais, humanas, exatas, saúde, tecnológicas e conhecimentos correlatos.

8. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. Documentação para inscrição no processo de seleção

a) Formulário de inscrição preenchido;

b) Curriculum na plataforma lattes – https://lattes.cnpq.br/

c) Cópia do diploma do Curso Superior ou Declaração de Conclusão;

d) Duas fotografias 3 X 4;

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 130,00

Obs.: O recibo de inscrição deve ser  entregue junto com a documentação ORIGINAL.

Toda documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria do Local onde será realizada a inscrição.

A Secretaria do Programa não aceitará inscrições com documentação incompleta. Caso isso ocorra, os candidatos com documentação incompleta serão comunicados sobre o indeferimento de suas inscrições.

9. SELEÇÃO

A seleção será realizada pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por professores credenciados no Programa de Pós‐Graduação. A matrícula no Programa está vinculada ao número de vagas disponibilizadas pelo curso e a disponibilidade de orientação dos docentes habilitados pelo Programa.

9.1. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. Os candidatos serão classificados para matrícula em ordem decrescente até atingir o número de vagas disponíveis.

9.2. O resultado da seleção não está vinculado ao recebimento de Bolsa de Estudos de qualquer fonte pelo aluno. O Programa divulgará somente a lista com os nomes dos candidatos aprovados.

9.3. Todos os candidatos ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar de acordo com as normas estabelecidas por este edital.

9.1.2. Da prova

A prova será composta de vinte questões objetivas, das quais dez serão de língua portuguesa e dez de conhecimentos gerais e cinco discursivas.

9.1.3. Da prova de Língua Inglesa

Os alunos aprovados fará a prova de língua inglesa em uma data a definir pelo Colegiado do Programa, após a efetivação da Matrícula. Caso o aluno seja reprovado na prova de língua inglesa, poderá realiza-lo por mais duas vezes em datas a definir pela Coordenação, no período de 12 meses.

10. CRONOGRAMA DE AULAS

O início das aulas está previsto para ocorrer na PRIMEIRA quinzena de novembro, em data ainda a ser divulgada pela Coordenação.

11. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

A prova de seleção do Programa será nas Cidades citadas abaixo:

Manaus/AM, Palmas/TO, Goiânia/GO, Cuiabá/MT, Imperatriz/MA, Porto Velho/RO, Marabá/PA, Santarém/PA, Guarapari/ES, e Macapá/AP.

Obs.: Os endereços serão publicados no dia 06 de outubro de 2014.

11.1. HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA

a) Das 14h00min as 18h00min

b) Os Portões serão abertos a partir das 13h00min horas e fechará às 13h50min.

c) O candidato deverá comparecer no local de Prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência, com caneta esferográfica de cor preta ou azul.

d) O candidato será informado pela secretaria do MESTRADO sua aprovação, e constará no site a partir do dia 17 de outubro de 2014.

12. OBSERVAÇÕES

O Pré-Projeto será apresentado após a aprovação do candidato no Processo Seletivo; não havendo necessidade da entrega no ato da inscrição.

13. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

E-mail: mestradoinstituto@gmail.com

14. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

  • Taxa de inscrição: R$ 130,00 (cento e trinta reais e zero centavo)
  • Taxa de matrícula: R$ 700.00 (setecentos reais e zero centavo)
  • Mensalidade 30 x de R$ 925,00* (novecentos e vinte e cinco reais e zero centavos) para pagamento efetuado até o dia 05 (cinco) de cada mês, após o dia 05 (cinco) o valor da mensalidade será de R$ 1 250.00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), após trinta dias de vencida a parcela, além do valor principal, multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor do débito vencido, monetariamente corrigido pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGPM, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. 

 

Goiânia, 29 de agosto de 2014.

 

Comissão de Processo Seletivo – CPS